Artigos 1.097 a 1.101 do Código Civil
Perguntas 138 a142
CC/2002 = Código Civil (2002)
138) O que se considera sociedades coligadas?
De acordo com o art. 1.097, consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes (1.098 a 1.101).