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domingo, 16 de abril de 2023

Sociedades personificadas: Sociedade limitada (VI)


Artigos 1.077 a 1.080-A do Código Civil
Perguntas 125 a 129

CC/2002 = Código Civil (2002)

125) Se houver modificação de contrato, fusão ou incorporação, e o sócio da sociedade limitada dissentir, ele poderá se retirar da sociedade?

Sim. De acordo com o art. 1.077 do CC/2002, quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, o sócio que dissentiu terá o direito de retirar-se da sociedade, nos 30 dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

Sociedades personificadas: Sociedade limitada (V)


Artigos 1.071 a 1.076 do Código Civil
Perguntas 120 a 124

CC/2002 = Código Civil (2002)

120) Na sociedade limitada, quais matérias devem ser objeto de deliberações de sócios?

De acordo com o art. 1.071 do CC/2002, incisos I a VIII, respectivamente, dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: