Artigos 1.077 a 1.080-A do Código Civil
Perguntas 125 a 129
CC/2002 = Código Civil (2002)
125) Se houver modificação de contrato, fusão ou incorporação, e o sócio da sociedade limitada dissentir, ele poderá se retirar da sociedade?
Sim. De acordo com o art. 1.077 do CC/2002, quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, o sócio que dissentiu terá o direito de retirar-se da sociedade, nos 30 dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

