domingo, 26 de fevereiro de 2023

Sociedades não personificadas: Sociedade em conta de participação


Artigos 991 a 996 do Código Civil
Perguntas 43 a 48

CC/2002 = Código Civil (2002)

43) O que é a sociedade em conta de participação?

É aquela na qual pessoas se unem para um propósito específico. Tem um sócio ostensivo e sócios participantes, que fornecem recursos ao primeiro. 

Sociedades não personificadas: Sociedade em comum

Artigos 986 a 990 do Código Civil
Perguntas 38 a 42

CC/2002 = Código Civil (2002)

38) O que é a sociedade em comum?

É a sociedade não regularizada. 

Sociedades: Disposições gerais

 

Artigos 981 a 985 do Código Civil
Perguntas 30 a 37

CC/2002 = Código Civil (2002)

30) O que é uma sociedade e como se classificam as sociedades?

Uma sociedade é a união de uma ou mais pessoas, naturais e/ou jurídicas, para exercer atividades, empresariais ou não. 

A seguir, apresentam-se quatro formas de classificação de sociedades.


I – Quanto à responsabilidade dos sócios

1. Responsabilidade solidária;

2- Responsabilidade subsidiária;

3. Responsabilidade limitada; 

4. Responsabilidade ilimitada; e,

3. Mista.

Empresa: Estabelecimento (II)

 
Artigos 1.145 a 1.149 do Código Civil
Perguntas 25 a 29

CC/2002 = Código Civil (2002)

25) De que depende a eficácia da alienação do estabelecimento?

De acordo com o art. 1.145 do CC/2002, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação.

Empresa: Estabelecimento (I)


Artigos 1.142 a 1.144 do Código Civil
Perguntas 19 a 24

CC/2002 = Código Civil (2002)

19) O que se considera um estabelecimento?

De acordo com o art. 1.142 do CC/2002, considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Empresário: Capacidade (II)


Artigos 977 a 980 Código Civil
Perguntas 15 a 18

CC/2002 = Código Civil (2002)

15) Cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros?

De acordo com o art. 977 do CC/2002, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


Empresário: Capacidade (I)

 

Artigos 972 a 976 Código Civil
Perguntas 10 a 14

CC/2002 = Código Civil (2002)

10) Quem pode exercer a atividade de empresário?

De acordo com o art. 972 do CC/2002, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Empresário: Caracterização e inscrição (II)


Artigos 968 a 971 Código Civil
Perguntas 4 a 9

CC/2002 = Código Civil (2002)

4) Caso o empresário venha a ter sócios, quais providências deverão ser tomadas?

De acordo com o art. 968, parágrafo 3º, do CC/2002, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos artigos. 1.113 a 1.115 deste Código.

Empresário: Caracterização e inscrição (I)

Artigos 966 a 968 Código Civil
Perguntas 1 a 3

CC/2002 = Código Civil (2002)

1) Quem deve ser considerado empresário?
 
De acordo com o art. 966 do CC/2002, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.