Artigos 977 a 980 Código Civil
Perguntas 15 a 18
CC/2002 = Código Civil (2002)
15) Cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros?
De acordo com o art. 977 do CC/2002, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.





