terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Empresa e o Direito da Empresa


1) O que é uma empresa

Com base no Direito da Empresa ou Empresarial vigente no Brasil (Código Civil, 2002), pode-se afirmar que a empresa é uma atividade, que tem características específicas:

1) é uma atividade econômica, isto é, busca o lucro de quem a explora: o empresário;

2) é organizada, isto é, exige que o empresário articule (coordene) quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia; e,

3) é relacionada à produção ou à circulação de bens ou serviços.

Observações:

1. Código Civil (2002) não apresenta o conceito de empresa, mas de empresário (art. 966) e deste se infere o conceito de empresa. O art. 966 do CC é visto a seguir:

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Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

2. O empresário exerce a atividade empresa profissionalmente, isto é, abrangendo requisitos como o monopólio das informações sobre o produto, pessoalidade (presença de empregados), bem como habitualidade (não se trata de algo esporádico).


3. O conceito de empresa tem mais conexão com a Ciência Econômica do que com o Direito, do qual é inferido a partir do artigo 966 do Código Civil (2002). Pode ser considerado sinônimo de empreendimento.

4. Na Ciência Econômica, utiliza-se mais o termo firma do que empresa, existindo várias teorias da firma. No Direito da Empresa, a teoria da empresa emerge de seu terceiro marco, visto adiante.

5. É incorreto, juridicamente, usar expressões como "a empresa importou insumos" ou "a empresa faliu". É o empresário, pessoa física ou jurídica, quem importa insumos ou tem sua falência decretada. 

6. Também é incorreta, juridicamente, a expressão "a empresa sofreu um incêndio", pois o incêndio se refere a local de operação da empresa.


2) Marcos do Direito da Empresa na Europa

Regras para a prática do comércio existem desde tempos imemoriais, mas o Direito da Empresa na Europa se estruturou segundo três marcos principais:

Marco 1:
Criação das corporações de ofício (Idade Média)

Na Idade Média, artesãos e comerciantes europeus criaram entidades denominadas corporações de ofício, sediadas em burgos e com certa autonomia em relação ao poder dos reis e senhores feudais. Essas corporações, paulatinamente, produziram regras para disciplinar as relações entre os seus integrantes, os chamados burgueses. As corporações de ofício criaram, com o passar do tempo, uma espécie de Direito Comercial, focado em sujeitos (comerciantes) e substancialmente baseado em usos e costumes de cada praça.


O cambista e a sua mulher, Quentin Massys, 1514.
Retratação de burgueses

Marco 2:
Criação, na França, do Código Civil e do Código Comercial (Idade Contemporânea)

Napoleão Bonaparte, visando à regulação das relações sociais, instituiu o Código Civil (1804) e o Código Comercial (1808). O sistema instituído nesses instrumentos repercutiu em vários países de origem romana, incluindo o Brasil. Desse sistema, emergiu a teoria dos atos de comércio, outra modalidade de Direito Comercial, baseada em listagem do que o regulador entendia como sendo atos de comércio.

Marco 3: 
Criação da teoria da empresa (durante a II Guerra Mundial)

Em 1942, foi criado na Itália um novo sistema de regulação das atividades econômicas de particulares: a teoria da empresa. Nessa modalidade, a normatização legal estabeleceu uma nova forma de produzir e circular bens ou serviços: a forma empresarial. Com o passar do tempo, a teoria da empresa se desprendeu de sua origem - foi criada sob o regime fascista de Benito Mussolini, sobrevivendo na redemocratização da Itália e ali permanecendo. No Brasil atual, a teoria da empresa é aquela presente no Código Civil (2002).


3) O Direito da Empresa no Brasil

O Direito da Empresa ou Empresarial chegou ao Brasil Império, com a criação do Código Comercial de 1850, revogado, em sua primeira parte, pelo Código Civil de 2002 (art. 2.035). O Código Comercial foi criado sob influência da teoria dos atos de comércio. Ao longo do tempo, a teoria da empresa chegou à realidade prática do País, por meio da doutrina, da jurisprudência e de leis esparsas. E em 2002, por fim, passou a fazer parte do atual Código Civil. 

Importante: existem leis que tratam de empresas e sociedades empresariais específicas, a exemplo do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (n. 123/2006), da Lei das Sociedades Anônimas (n. 6.404/1976) e da Lei da Sociedade Anônima do Futebol (n. 14.193/2021).