Artigos 968 a 971 Código Civil
Perguntas 4 a 9
CC/2002 = Código Civil (2002)
De acordo com o art. 968, parágrafo 3º, do CC/2002, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos artigos. 1.113 a 1.115 deste Código.
