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domingo, 12 de fevereiro de 2023

Empresário: Caracterização e inscrição (II)


Artigos 968 a 971 Código Civil
Perguntas 4 a 9

CC/2002 = Código Civil (2002)

4) Caso o empresário venha a ter sócios, quais providências deverão ser tomadas?

De acordo com o art. 968, parágrafo 3º, do CC/2002, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos artigos. 1.113 a 1.115 deste Código.