sábado, 27 de maio de 2023

Sociedades: Registro


Artigos 1.150 a 1.154 do Código Civil
Perguntas 181 a 184

CC/2002 = Código Civil (2002)

181) Quais são as instâncias de registro de sociedades?

De acordo com o art. 1.150 do CC/2002, o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

domingo, 21 de maio de 2023

Sociedade dependente de autorização: Estrangeira (II)

 
Artigos 1.134 a 1.141 do Código Civil
Perguntas 175 a 180

CC/2002 = Código Civil (2002)

175) O que é imprescindível para que uma sociedade estrangeira opere no Brasil?

De acordo com o art. 1.134 do CC/2002, a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

Sociedade dependente de autorização: Nacional (I)

Artigos 1.123 a 1.133 do Código Civil
Perguntas 165 a 174

CC/2002 = Código Civil (2002)

165) No caso de sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo, quais são as normas aplicáveis?

De acordo com o art. 1.123 do CC/2002, a sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

domingo, 14 de maio de 2023

Sociedades: Transformação, incorporação, fusão e cisão

 

Artigos 1.113 a 1.122 do Código Civil
Perguntas 154 a 164

CC/2002 = Código Civil (2002)

154) O que são:   

- Transformação de uma sociedade?

- Incorporação de sociedades?

- Fusão de sociedades?

- Cisão de uma sociedade?


domingo, 7 de maio de 2023

Sociedades em liquidação


Artigos 1.102 a 1.112 do Código Civil
Perguntas 143 a 152

CC/2002 = Código Civil (2002)

143) Quais são os passos anteriores à liquidação da sociedade?

De acordo com o art. 1.102 do CC/2002, dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposta no Livro II do CC, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos do Capítulo IX, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução (referência completa: Livro II, Título II, Subtítulo II, Capítulo IX).