sábado, 27 de maio de 2023

Sociedades: Registro


Artigos 1.150 a 1.154 do Código Civil
Perguntas 181 a 184

CC/2002 = Código Civil (2002)

181) Quais são as instâncias de registro de sociedades?

De acordo com o art. 1.150 do CC/2002, o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

182) Quem deve pedir o registro de sociedades?

De acordo com o art. 1.151 do CC/2002, o registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo 1.150 será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

Conforme dispõem os parágrafos 1º ao 3º do mesmo artigo, respectivamente:

1. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

2. Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

3. As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.


183) Quais são as regras aplicáveis ao registro de sociedades?

De acordo com o art. 1.152 do CC/2002, cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

Conforme dispõem os parágrafos 1º ao 3º do mesmo artigo, respectivamente:

1. Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas no Livro X do CC serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

2. As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.

3. O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.


184) Quais são as responsabilidades da autoridade competente com respeito ao nome empresarial?

De acordo com o art. 1.153 do CC/2002, cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.

Ademais, conforme dispõe o art. 1.154 do CC/2002, o ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que o terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades.