Artigos 1.102 a 1.112 do Código Civil
Perguntas 143 a 152
CC/2002 = Código Civil (2002)
143) Quais são os passos anteriores à liquidação da sociedade?
De acordo com o art. 1.102 do CC/2002, dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposta no Livro II do CC, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos do Capítulo IX, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução (referência completa: Livro II, Título II, Subtítulo II, Capítulo IX).
