Artigos 1.001 a 1.009 do Código Civil
Perguntas 53 a 61
CC/2002 = Código Civil (2002)
De acordo com o art. 1.001 do CC/2002, as obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
