Artigos 1.145 a 1.149 do Código Civil
Perguntas 25 a 29
CC/2002 = Código Civil (2002)
De acordo com o art. 1.145 do CC/2002, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação.




