Artigos 1.155 a 1.162 do Código Civil
Perguntas 185 a 192
CC/2002 = Código Civil (2002)
185) O que é nome empresarial?
De acordo com o art. 1.155 do CC/2002, considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com o Capítulo X do Código, para o exercício de empresa. Ou seja, o nome empresarial pode ser:
- Firma - nome civil de maneira completa ou abreviada.
- Denominação - quaisquer palavras do idioma nacional ou de idioma estrangeiro.
O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que se equipara ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
186) No que diz respeito ao nome, como o empresário opera?
De acordo com o art. 1.156 do CC/2002, o empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
187) Quais são as regras de nome aplicáveis à sociedade em que haja sócios de responsabilidade ilimitada?
De acordo com o art. 1.157 do CC/2002, a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.
188) Quais são as regras de nome aplicáveis à sociedade limitada?
De acordo com o art. 1.158 do CC/2002, a sociedade limitada pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
Os parágrafos 1º ao 3º do mesmo artigo, respectivamente, dispõem:
1. A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
2. A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
3. A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
189) Quais são as regras de nome aplicáveis à sociedade cooperativa?
De acordo com o art. 1.159 do CC/2002, a sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
190) Quais são as regras de nome aplicáveis à sociedade anônima?
De acordo com o art. 1.160 do CC/2002, a sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.
O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que pode constar, da denominação, o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
191) Quais são as regras de nome aplicáveis à sociedade em comandita por ações?
De acordo com o art. 1.161 do CC/2002, a sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.
192) Quais são as regras de nome aplicáveis à sociedade em conta de participação?
De acordo com o art. 1.162 do CC/2002, a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
Veja este vídeo sobre o tema nome empresarial:
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