Artigos 1.163 a 1.168 do Código Civil
Perguntas 193 a 197
CC/2002 = Código Civil (2002)
193) Quais são as regras aplicáveis ao nome de empresário?
De acordo com o art. 1.163 do CC/2002, o nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Ademais, conforme o art. 1.164 do CC/2002, o nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
194) Quais são as regras aplicáveis ao nome do sócio que falecer?
De acordo com o art. 1.165 do CC/2002, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
195) Qual é o limite de abrangência física de uso do nome empresarial?
De acordo com o art. 1.166 do CC/2002, a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que o uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
196) Como poderá ser tratada eventual violação legal ou contratual relacionada ao nome empresarial?
De acordo com o art. 1.167 do CC/2002, cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
197) Qual será o impacto de cessar o exercício da atividade sobre o nome empresarial?
De acordo com o art. 1.168 do CC/2002, a inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
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