domingo, 11 de junho de 2023

Sociedades: Prepostos

 

Artigos 1.169 a 1.178 do Código Civil
Perguntas 198 a 206

CC/2002 = Código Civil (2002)

198) O que significam os termos preposto e preponente?

Preposto é alguém que que age em nome de uma empresa ou organização. Preponente é o responsável pelos atos do preposto.

São exemplos de prepostos: gerentes, vendedores e representantes comerciais.


199) O que é vedado ao preposto fazer?

De acordo com o art. 1.169 do CC/2015, o preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

Ademais, conforme dispõe o art. 1.170 do CC/2015, o preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.


200) Quais são as regras relacionadas à entrega de papeis a prepostos?

De acordo com o art. 1.171 do CC/2015, considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.


201) O gerente de uma organização é um preposto?

Sim. De acordo com o art. 1.172 do CC/2015, considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

Conforme o art. 1.173 do CC/2015, quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.


202) De que dependem eventuais limitações na outorga de poderes opostos a terceiros?

De acordo com o art. 1.174 do CC/2015, as limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.


203) Como o preponente responde com respeito aos atos do gerente?

De acordo com o art. 1.175 do CC/2015, o preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.


204) O gerente pode estar em juízo em nome do preponente?

Sim. De acordo com o art. 1.176 do CC/2015, o gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.


205) Registros lançados por prepostos são considerados do preponente?

Em regra, sim. De acordo com o art. 1.177 do CC/2015, os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que no exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.


206) Preponentes são responsáveis pelos atos de prepostos?

A resposta é: depende da circunstância.

De acordo com o art. 1.178 do CC/2015, os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.