Artigos 977 a 980 Código Civil
Perguntas 15 a 18
CC/2002 = Código Civil (2002)
15) Cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros?
De acordo com o art. 977 do CC/2002, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Sim. De acordo com o art. 978 do CC/2002, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
17) Pactos e declarações antenupciais do empresário devem ser arquivados e averbados?
18) A sentença que decreta ou homologa separação judicial do empresário deve ser arquivada e averbada?
Sim. De acordo com o art. 979 do CC/2002, além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
18) A sentença que decreta ou homologa separação judicial do empresário deve ser arquivada e averbada?
Sim. De acordo com o art. 980 do CC/2002, a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
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