domingo, 12 de fevereiro de 2023

Empresário: Capacidade (II)


Artigos 977 a 980 Código Civil
Perguntas 15 a 18

CC/2002 = Código Civil (2002)

15) Cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros?

De acordo com o art. 977 do CC/2002, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


16) O empresário casado pode alienar imóveis ou gravá-los de ônus real sem outorga conjugal?

Sim. De acordo com o art. 978 do CC/2002, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


17) Pactos e declarações antenupciais do empresário devem ser arquivados e averbados?

Sim. De acordo com o art. 979 do CC/2002, além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.


18) A sentença que decreta ou homologa separação judicial do empresário deve ser arquivada e averbada?

Sim. De acordo com o art. 980 do CC/2002, a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Leia também: