domingo, 26 de fevereiro de 2023

Sociedades não personificadas: Sociedade em conta de participação


Artigos 991 a 996 do Código Civil
Perguntas 43 a 48

CC/2002 = Código Civil (2002)

43) O que é a sociedade em conta de participação?

É aquela na qual pessoas se unem para um propósito específico. Tem um sócio ostensivo e sócios participantes, que fornecem recursos ao primeiro. 

Trata-se de uma sociedade não personificada e que pode ser visualizada como uma espécie de contrato de investimento.

De acordo com o art. 991 do Código Civil (2002), na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que:

1. somente o sócio ostensivo se obriga perante terceiros; e,

2. exclusivamente ao sócio ostensivo se obriga o sócio participante, nos termos do contrato social.


44) Como pode ser provada a existência da sociedade??

De acordo com o art. 992 do Código Civil (2002), a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode ser provada por todos os meios de direito.


45) Quais efeitos o contrato social produz?

De acordo com o art. 993 do Código Civil (2002), o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que, sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.


46) Qual é a regra aplicável ao patrimônio da sociedade?

De acordo com o art. 994 do Código Civil (2002), a contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

Os parágrafos 1º ao 3º do artigo acima assim dispõem, respectivamente:

1. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

2. A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

3. Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.


47) O sócio ostensivo pode admitir novo sócio?

De acordo com o art. 995 do Código Civil (2003), salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.


48) Regras da sociedade simples se aplicam à sociedade?

De acordo com o art. 996 do Código Civil (2002):

1. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples.

2. Sua liquidação se rege pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que, havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.