domingo, 16 de abril de 2023

Sociedades personificadas: Sociedade limitada (III)


Artigos 1.060 a 1.065 do Código Civil
Perguntas 111 a 114

CC/2002 = Código Civil (2002)

111) Quais são as regras gerais de administração da sociedade limitada?

De acordo com o art. 1.060 do CC/2002, a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Conforme dispõe o parágrafo único do artigo supracitado, a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

Ademais, de acordo com o art. 1.061 do CC/2002, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

Adicionalmente, em consonância com o art. 1.062 do CC/2002, o administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

Conforme dispõem os parágrafos 1º e 2º, respectivamente, do artigo 1.062:

1. Se o termo não for assinado nos 30 dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

2. Nos 10 dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.


112) Quais são as regras de destituição de administradores da sociedade limitada?

De acordo com o art. 1.063 do CC/2002, o exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

Conforme dispõem os parágrafos 1º a 4º, respectivamente, do artigo supracitado:

1. Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

2. A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

3. A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.


113) Quais são as regras de uso da firma ou denominação social por administradores da sociedade limitada?

De acordo com o art. 1.064 do CC/2002, o uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.


114) Quais são as obrigações dos administradores da sociedade limitada, ao término de cada exercício social?

De acordo com o art. 1.065 do CC/2002, ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.