Artigos 1.016 a 1.021 do Código Civil
Perguntas 68 a 73
CC/2002 = Código Civil (2002)
De acordo com o art. 1.016 do CC/2002, os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
69) Na sociedade simples, como é tratado o administrador que age em proveito próprio?
De acordo com o art. 1.017 do CC/2002, o administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, por ele também responderá.
Conforme dispõe o parágrafo único do mesmo artigo, fica sujeito às sanções o administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na correspondente deliberação.
70) O administrador da sociedade simples tem o poder de se fazer substituir?
Não. De acordo com o art. 1.018 do CC/2002, ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções. Ao mesmo tempo, é facultado ao administrador, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.
71) Quais são as regras aplicáveis aos poderes do sócio administrador da sociedade simples?
De acordo com o art. 1.019 do CC/2002, são irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
Conforme dispõe o parágrafo único do mesmo artigo, são revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.
72) Na sociedade simples, quais são as regras aplicáveis à transparência da administração?
De acordo com o art. 1.020 do CC/2002, os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
73) Na sociedade simples, quais são as regras aplicáveis ao exame de informações por sócios?
De acordo com o art. 1.021 do CC/2002, salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
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