quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Sociedade anônima: Ações (5/8)


Artigos 41 e 42 da Lei das SA
Perguntas 36 a 38

Custódia de ações fungíveis


36) O que são ações fungíveis?

Genericamente, um bem fungível é aquele que pode ser substituído por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplifica-se com o caso de uma quantia em dinheiro, cujas notas podem ser substituídas por outras, sem perda de valor.

A ação fungível é um bem fungível. A instituição responsável pela custódia, como uma instituição financeira, deverá devolver ao custodiante ações, mas não necessariamente as mesmas deixadas em custódia, mantendo-se, todavia, a qualidade e quantidade de ações.


37) Quais são as regras relacionadas à custódia de ações fungíveis?

De acordo com o art. 41 da Lei das SA, a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviços de custódia de ações fungíveis pode contratar custódia em que as ações de cada espécie e classe da companhia sejam recebidas em depósito como valores fungíveis, adquirindo a instituição depositária a propriedade fiduciária das ações.

Os parágrafos 1º ao 3º do mesmo artigo, respectivamente, dispõem:

1. A instituição depositária não pode dispor das ações e fica obrigada a devolver ao depositante a quantidade de ações recebidas, com as modificações resultantes de alterações no capital social ou no número de ações da companhia emissora, independentemente do número de ordem das ações ou dos certificados recebidos em depósito.

2. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos demais valores mobiliários.

3. A instituição depositária ficará obrigada a comunicar à companhia emissor, conforme incisos I e II:

1) imediatamente, o nome do proprietário efetivo quando houver qualquer evento societário que exija a sua identificação; e,

2) no prazo de até 10 (dez) dias, a contratação da custódia e a criação de ônus ou gravames sobre as ações.

4. A propriedade das ações em custódia fungível será provada pelo contrato firmado entre o proprietário das ações e a instituição depositária.

5. A instituição tem as obrigações de depositária e responde perante o acionista e terceiros pelo descumprimento de suas obrigações.


38) Qual é o papel da instituição financeira responsável pela custódia de ações fungíveis perante a companhia emissora?

De acordo com o art. 42 da Lei das SA, a instituição financeira representa, perante a companhia, os titulares das ações recebidas em custódia nos termos do artigo 41, para receber dividendos e ações bonificadas e exercer direito de preferência para subscrição de ações.

Os parágrafos 1º ao 3º do mesmo artigo, respectivamente, dispõem:

1. Sempre que houver distribuição de dividendos ou bonificação de ações e, em qualquer caso, ao menos uma vez por ano, a instituição financeira fornecerá à companhia a lista dos depositantes de ações recebidas nos termos deste artigo, assim como a quantidade de ações de cada um.

2. O depositante pode, a qualquer tempo, extinguir a custódia e pedir a devolução dos certificados de suas ações.

3. A companhia não responde perante o acionista nem terceiros pelos atos da instituição depositária das ações.